Relatórios e Códigos
INTRODUÇÃO
A concretização da Visão e da Aspiração Vencedora da Sumol Compal exige que os seus colaboradores adotem um comportamento irrepreensível, cumprindo os princípios enunciados neste Código de Conduta.
Uma cultura de respeito corresponde à forma de estar no mercado da Sumol Compal e que muito contribui para a sua boa reputação junto dos colaboradores, consumidores, clientes, fornecedores e outras partes interessadas. Este é um elemento distintivo da Sumol Compal, gerador de confiança e valor.
É através dos seus colaboradores, individualmente e coletivamente, que a reputação da Sumol Compal se constrói e se mantém, pelo que estes devem empenhar-se no propósito de cumprir rigorosamente os princípios, as práticas e as regras constantes deste Código.
Por isso, este Código visa esclarecer e contribuir para uma divulgação daqueles que são os princípios que deverão enquadrar os comportamentos dos colaboradores da Sumol Compal e as práticas e regras que deles decorrem.
O empenho no cumprimento é imprescindível e deve ser geral.
A Sumol Compal pretende garantir que estes princípios, práticas e regras são comunicados e explicados e promover o cumprimento dos mesmos por todos os colaboradores que trabalham na organização. No entanto, a maior responsabilidade pelo cumprimento do Código de Conduta é de cada um de nós.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Este Código de Conduta destina-se a todos os colaboradores da Sumol Compal.
Entende-se por Sumol Compal cada uma das empresas ou o conjunto das empresas que fazem parte do perímetro de consolidação da Sumol+Compal, S.A..
Por colaboradores entende-se, neste Código, os membros dos órgãos sociais, os trabalhadores, aqueles que tenham celebrado um contrato de prestação de serviços com a empresa e todos aqueles que, em qualquer momento, ajam em nome ou representação da Sumol Compal.
OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta tem por objetivo identificar um conjunto de princípios, regras e práticas a observar por todos os colaboradores.
O Código de Conduta visa garantir comportamentos profissionais e relacionais adequados e pretende:
- Tornar claras as práticas e regras de conduta que todos os colaboradores devem cumprir nas relações que mantêm entre si e no relacionamento com quaisquer partes interessadas;
- Reforçar a confiança de todos quantos se relacionam com a Sumol Compal nos princípios e no modo de atuação desta;
- Garantir uma boa reputação da Sumol Compal.
PRINCÍPIOS
São especialmente importantes para a Sumol Compal os seguintes princípios:
Profissionalismo: Aplicar as competências e o esforço necessários ao cumprimento das tarefas que estão confiadas a cada colaborador. Procurar atualizar e desenvolver as competências, tendo em vista a melhoria das capacidades profissionais. Respeitar os outros e liderar pelo exemplo;
Integridade: Agir honestamente, abstendo-se de procurar ou aceitar de terceiros qualquer compensação, favor ou vantagem por ato praticado ao serviço da Sumol Compal e comunicando à sociedade quaisquer situações em que haja, ou possa haver, conflito de interesses1, não intervindo sempre que esse conflito não permita a sua atuação na defesa dos interesses da empresa;
Independência: Atuar na defesa dos interesses da Sumol Compal com imparcialidade em relação a terceiros;
Boa-fé: Atuar, junto dos interlocutores internos ou externos, de forma confiante, correta, leal e cooperante;
Não discriminação: Não diferenciar em razão da raça, género, orientação sexual, credo, estado civil, deficiência física, orientação política ou de opinião, origem étnica, social, naturalidade ou outra;
Responsabilidade: Atuar no âmbito da responsabilidade e autonomia atribuídas. Proteger e conservar os bens da Sumol Compal através de uma utilização sensata e cuidada dos recursos;
Confidencialidade: Guardar sigilo sobre a informação a que o colaborador tem acesso no exercício das suas funções, não a podendo utilizar para obter vantagens para si ou para terceiros;
Não concorrência: Não se envolver, direta ou indiretamente, em atividades que concorram com a da Sumol Compal;
Lealdade: Salvaguardar a boa imagem, a credibilidade e o prestígio da Sumol Compal e das suas marcas em todas as situações;
Legalidade: Agir sempre em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis;
[1] Entende-se que existe um conflito de interesses quando um colaborador seja chamado a intervir na apreciação, decisão ou execução de negócios em que sejam direta ou indiretamente interessados i) o próprio, ii) quaisquer pessoas singulares a que este esteja ligado por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza, iii) pessoas coletivas em que qualquer um daqueles, direta ou indiretamente, tenha um interesse relevante, ou iv) pessoas com as quais o colaborador mantenha quaisquer relações que se sejam suscetíveis de afetar a sua isenção e a defesa dos interesses da Sumol Compal.
Não assédio: Promover a prevenção e o combate a todas as formas de assédio no trabalho.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUMOL+COMPAL NAS RELAÇÕES COM A EMPRESA E COM AS PARTES INTERESSADAS
Todos os colaboradores devem aplicar os princípios da Sumol Compal, nomeadamente, da seguinte forma, nas relações com a empresa e com as partes interessadas:
EMPRESA
- Todos os colaboradores estão obrigados a adotar um comportamento que não seja suscetível de provocar qualquer dano patrimonial ou não patrimonial à sociedade, designadamente que possa afetar o bom nome desta.
- Todos os colaboradores têm a obrigação de agir sempre no melhor interesse da Sumol Compal e não de interesses individuais, de área ou de direção.
- Os colaboradores devem frequentar as ações de formação que no entendimento da Sumol Compal tenham natureza obrigatória.
- Qualquer conflito de interesses potencialmente existente deve ser previamente comunicado por escrito ao responsável pela Direção Jurídica e de Compliance. Ter um conflito de interesses não é necessariamente uma violação do código, mas a falha em comunicá-lo é. Sempre que a área de Compliance entenda que esse conflito não permitirá uma atuação do colaborador no exclusivo interesse da empresa, o colaborador deve-se abster de intervir.
- Manter sigilo da informação a que se tem acesso no desempenho das respetivas funções. Toda a informação relevante deve ser mantida em absoluta confidencialidade.
- Deve sempre ser feito um uso adequado dos recursos da empresa, não alterando, falsificando ou limitando informação para benefício do colaborador ou de terceiros.
- Garantir a defesa das marcas e outros direitos de propriedade intelectual da Sumol Compal, bem como de quaisquer outros ativos.
- Usar quaisquer meios de comunicação da empresa (designadamente o e-mail e o telefone) e todos os seus sistemas informação de forma responsável.
ACIONISTAS E OUTROS INVESTIDORES
- Atuar sempre de forma a salvaguardar os interesses de todos os acionistas.
- Garantir o rigor e a veracidade da informação disponibilizada aos acionistas e outros investidores, fazendo-o em tempo útil.
COLABORADORES
- Promover um bom ambiente de trabalho, pautando as relações com colegas, independentemente do nível hierárquico, com cordialidade, sem hostilidade e sem qualquer tipo de discriminação ou assédio.
- Desenvolver e manter um diálogo aberto e franco na resolução de conflitos, com total respeito pela diferença de opiniões.
- Não trabalhar sob a influência de quaisquer substâncias que possam representar um risco de segurança para o colaborador ou terceiros.
- Não aceitar e denunciar o recurso a trabalho infantil e/ou forçado, bem como de todas as outras formas de trabalho abusivo em qualquer entidade com a qual a Sumol Compal se relacione.
COMUNIDADES
- Assegurar a transparência e veracidade da informação disponibilizada.
- Adotar práticas de promoção do bem-estar em colaboração com instituições relevantes para as comunidades.
- Manter com instituições de ensino um relacionamento de cooperação, promovendo uma maior visibilidade e atratividade da Sumol Compal junto dos estudantes e contribuindo para a aproximação entre essas entidades e as empresas.
CLIENTES
- Tratar os clientes com profissionalismo, respeito, frontalidade e lealdade, em condições de igualdade e sem qualquer tipo de discriminação, nomeadamente na prestação de informações e tratamento de reclamações.
FORNECEDORES
- Manter com os fornecedores uma sã relação de parceria baseada no bom profissionalismo e no respeito, cumprindo sempre os compromissos assumidos.
- Selecionar os fornecedores com base em critérios de imparcialidade e sem qualquer tipo de discriminação, mas privilegiando aqueles que se pautem por princípios éticos equivalentes aos da Sumol Compal.
ENTIDADES FINANCEIRAS
- Promover um relacionamento leal e franco com as entidades financeiras, garantindo o rigor e a veracidade da informação disponibilizada.
CONSUMIDORES
- Prestar sempre informação verdadeira sobre as marcas e a empresa.
- Adotar práticas de marketing responsável.
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, REGULADORAS E SETORIAIS
- Colaborar, nos termos da lei, com as entidades governamentais e reguladoras, dando resposta às solicitações que lhe forem dirigidas e não adotando qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências cometidas a essas autoridades.
- Cooperar estreitamente com as entidades associativas na defesa dos interesses do setor onde a Sumol Compal exerce atividade.
- Manter relacionamentos cordiais pautados por princípios de isenção, imparcialidade, clareza e respeito.
CONCORRENTES
- Promover e praticar uma concorrência leal.
- Manter relações institucionais cordiais, baseadas no respeito mútuo.
- Respeitar os direitos de propriedade intelectual de concorrentes.
- Cumprir sempre as leis da concorrência e respeitar a Política de Concorrência da Sumol Compal.
ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
- Quaisquer declarações dirigidas aos órgãos de comunicação social são exclusivamente asseguradas pela área de comunicação, exceto quando essas intervenções sejam necessárias ou convenientes para o exercício da função.
- Garantir, aquando de qualquer comunicação, a verdade e os legítimos interesses e direitos da Sumol Compal.
OUTROS TEMAS MUITO RELEVANTES
DOCUMENTOS E REGISTOS
- Devem ser mantidos registos verdadeiros e completos de todos os compromissos dos quais resultem direitos e/ou obrigações para a Sumol Compal.
- O arquivo dos documentos e registos da Sumol Compal deve ser feito de modo a garantir a confidencialidade, integridade e acessibilidade desses documentos.
NÃO CORRUPÇÃO
- São absolutamente proibidas a qualquer colaborador quaisquer práticas em que este, por si ou por interposta pessoa (mediante o seu consentimento ou ratificação)
a) solicite ou aceite, para si ou para terceiro (incluindo para a Sumol Compal),
b) dê ou prometa vantagem patrimonial ou não patrimonial que não seja devida, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão que constitua uma violação dos seus deveres funcionais.
- A Sumol Compal aprovou e mantem em vigor um Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção, que define os princípios e a estratégia da Sumol Compal no combate à corrupção, bem como os riscos e as medidas preventivas em vigor.
PRESENTES, CONVITES OU OUTROS BENEFÍCIOS
- A aceitação por um colaborador de qualquer oferta ou convite de valor estimado superior a 150 euros (valor de uma oferta única ou valor acumulado de várias ofertas de uma entidade num período de doze meses) carece de aprovação por escrito do Membro da Comissão Executiva responsável pela área funcional/Administrador Delegado, devendo este, no caso de existir uma Comissão Executiva, dar conhecimento por escrito da decisão ao presidente da mesma. O procedimento a aplicar a qualquer oferta ou convite dirigido a Administradores está definido no Regulamento do Conselho de Administração.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
- A privacidade dos seus colaboradores e de terceiros é muito importante para a Sumol Compal. Por essa razão, foram elaboradas uma Política de Proteção de Dados de Colaboradores, um Manual de Tratamento de Dados Pessoais e uma Política de Privacidade (para Clientes, Fornecedores e Utilizadores de diversos websites) que regulam a utilização de dados pessoais no âmbito da atividade desenvolvida pela Sumol Compal, estabelecendo e mantendo um determinado nível de proteção de dados que esteja de acordo com as disposições legais aplicáveis, bem como com as necessidades e expectativas de todas as partes interessadas.
- A Sumol Compal remete os seus colaboradores e quaisquer terceiros para a leitura atenta das referidas Políticas.
ANTI-BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E COMBATE AO TERRORISMO
- Devem ser cuidadosamente analisados quaisquer negócios com terceiros que envolvam a movimentação de quantias cuja origem possa não ser legítima ou legal. O tratamento desses casos deve ser feito nos termos da Política de Prevenção de Branqueamento de Capitais.
ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO
O Código de Conduta será facultado a todos os Colaboradores e estará disponível no website da sociedade e na intranet.
Será assegurada formação sobre este Código de Conduta. A falta de comparência injustificada às formações facultadas pode corresponder a uma violação do Código e pode sujeitar o colaborador a uma ação disciplinar e/ou impactar as suas análises de desempenho. Em nenhuma circunstância deve a falha em conhecer o conteúdo deste documento justificar o não cumprimento do Código de Conduta.
Sempre que existam quaisquer dúvidas sobre a correta interpretação do Código de Conduta, estas deverão ser colocadas pelo colaborador à área de Compliance. É da responsabilidade do colaborador fazer perguntas e levantar questões em caso de dúvida.
Os colaboradores devem também reportar quaisquer práticas ou ações que entendam que violam, ou suspeitem que possam violar, os princípios da Sumol Compal, bem como regras legais ou outros compromissos assumidos pela empresa.
Quaisquer comunicações devem ser dirigidas diretamente ao responsável pela Direção Jurídica e de Compliance:
- por carta ao cuidado da do responsável da Direção Jurídica e Compliance, para a morada Rua Dr. António João Eusébio, nº 24, 2790-179 Carnaxide;
- por telefone para o número 00 351 935 101 061;
- ou para o e-mail Compliance@sumolcompal.pt.
As queixas poderão ser feitas anonimamente, mas sempre com o detalhe suficiente para que o tema possa ser devida e rapidamente esclarecido pela Sumol Compal.
INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES
Todas as queixas que indiciem a prática de uma irregularidade serão investigadas. Da apresentação de uma queixa feita de boa fé não decorrerá qualquer consequência para o colaborador que a apresente. A violação do Código, das nossas políticas ou da lei, pode resultar em ação disciplinar.
A Sumol Compal é uma conceituada empresa internacional, que se preocupa em assegurar um futuro sustentável em todas as suas dimensões. Nesse sentido, os Fornecedores da Sumol Compal são convidados a subscrever este documento, comprometendo-se a cumprir com os princípios nele enunciados.
Ao aceitar este Código, os Fornecedores reconhecem que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a Sumol Compal, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas no mesmo.
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E REGRAS APLICÁVEIS
Os Fornecedores devem cumprir a legislação e regras aplicáveis em vigor em todas as relações mantidas com a Sumol Compal no desenvolvimento da sua atividade.
ÉTICA NA NEGOCIAÇÃO
A Sumol Compal procura dar a todos os Fornecedores um tratamento justo e espera que os seus Fornecedores demonstrem esses mesmos altos padrões éticos e que conduzam todas as suas transações comerciais com integridade, rigor e imparcialidade, na busca de benefícios mútuos.
Em todas as suas atividades, os Fornecedores jamais poderão, seja de que forma for, oferecer ou prometer qualquer vantagem pessoal ou imprópria com o intuito de obter ou manter um negócio, benefícios ou vantagens em troca de tratamento preferencial de Colaboradores da Sumol Compal.
AMBIENTE
Os Fornecedores da Sumol Compal devem cumprir a legislação em vigor, bem como cumprir os standards internacionais em termos da proteção ambiental.
Os Fornecedores da Sumol Compal devem conduzir os seus negócios de uma forma consciente e respeitadora do ambiente, procurando sempre minimizar os impactes ambientais negativos das operações que desenvolvem.
CONFORMIDADE
A Sumol Compal terá o direito de, a qualquer momento, verificar se os seus Fornecedores estão a cumprir o presente Código, nomeadamente através da realização de questionários ou auditorias.
A inobservância de algum dos princípios atrás referidos deverá resultar na correção das não conformidades, e caso tal não se verifique, em limite, poderá implicar o cancelamento de encomendas em curso ou mesmo cessação da relação contratual.
É responsabilidade de cada Fornecedor assegurar que os seus trabalhadores e representantes conheçam e entendam este Código de Conduta de Fornecedores e atuem em conformidade com ele nas suas relações com a Sumol Compal .
TRABALHADORES
A Sumol Compal respeita os Direitos Humanos e, nesse âmbito, procura que os seus Fornecedores cumpram as Normas Internacionais relativas às condições de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
Assim, os Fornecedores da Sumol Compal não poderão fazer qualquer tipo de discriminação na contratação com base em raça, religião, género, orientação sexual, idade, incapacidade e origem.
Os Fornecedores deverão adotar salários adequados e horários conformes com a legislação aplicável aos seus funcionários, assim como, se exigível, oferecer condições de alojamento adequadas.
A Sumol Compal é contra o recurso a trabalho infantil e/ou forçado, bem como de todas as outras formas de trabalho abusivo.
QUALIDADE E SEGURANÇA DOS PRODUTOS
Todos os produtos e serviços entregues pelos Fornecedores devem cumprir os padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação vigente, devendo também os produtos fornecidos cumprir as exigências de qualidade estabelecidas pela Sumol Compal.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS/EXCLUSIVAS
Os Fornecedores devem respeitar a propriedade intelectual, sigilos comerciais e outras informações confidenciais obtidas no âmbito da sua relação com a Sumol Compal.