REGULAMENTO
1. Entidades responsáveis pelo passatempo
A Portugália Restauração Multiconceito, S.A., com sede na Rua de São Caetano, 4, 1249-132 Lisboa, matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500223548, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 905.500,00, é a promotora do presente passatempo, designado por “Passatempo Oferta Netfix” adiante designada apenas por “Promotora”.
O passatempo obedecerá aos termos e condições que a seguir se indicam:
2. Período de duração do passatempo
O passatempo decorrerá entre os dias 28 de Janeiro a 11 de Fevereiro de 2021 ou até atingir os 100 primeiros clientes a encomendar na plataforma Uber Eats de acordo com os requisitos estipulados no presente regulamento.
3. Destinatários
3.1. Para garantir justiça na igualdade de circunstâncias de participação, este passatempo destina-se ao consumidor final, maiores de idade, residente em Portugal Continental e Ilhas, sendo interdita a participação por parte de qualquer retalhista, distribuidor intermediário ou funcionário das lojas aderentes, incluindo colaboradores das empresas do grupo Portugália Balcão, SUMOL+COMPAL e do Uber Eats.
3.2. Não serão admitidos a concurso os sócios, administradores ou empregados da Promotora e empresas associadas, agências e fornecedores envolvidos, ou dos parceiros envolvidos no passatempo, assim como os seus familiares directos ou os seus respectivos cônjuges.
4. Forma de participação
Para participar o cliente deverá:
- Fazer o download da aplicação gratuita Uber Eats, se já tem conta Uber, bastará aceder com os dados;
- Comprar o menu NETFLIX (2 bifes do lombo; 1 box croquetes, 1 dose de arroz, 4 bebidas SUMOL+COMPAL) numa das lojas Portugália Balcão disponíveis na Plataforma Uber Eats, entre 28/01/2021 e 11/02/2021. Menu disponível até ao término do passatempo.
5. Condições de participação
- Apenas serão consideradas as participações no período indicado de duração do passatempo e que tenham cumprido os requisitos no ponto 4.
- O cliente deverá participar sempre com os mesmos dados do registo da aplicação “APP Uber Eats”.
6. Prémios
6.1. No âmbito do presente passatempo serão atribuídos os seguintes prémios:
- 100 Vouchers Digitais Netflix no valor de 25€
Serão atribuídos no total 100 prémios, entre 28/01/2021 a 11/02/2021, aos 100 primeiros participantes a efetuar a compra de acordo com o ponto “forma de participação”.
6.2. Os prémios correspondentes à campanha objecto do presente regulamento não poderão ser convertíveis em outros prémios nem em dinheiro. E também não é reembolsável.
6.3. O direito aos prémios é pessoal e intransmissível.
6.4. O prémio é em forma de código:
- O código válido apenas para o serviço Netflix através da conta Netflix.
- A custódia do código é da responsabilidade do detentor do mesmo.
7. Atribuição de Prémios
Vouchers Netflix no valor de 25€ – Ganham os 100 primeiros clientes a efetuar a compra de acordo com o menu promocional.
Apenas serão consideradas válidas as encomendas na Portugália Balcão, via APP Uber Eats com a compra do Menu NETFLIX. Limitado ao stock existente.
8. Entrega de prémios
- Após a análise de cada uma das participações e validação dos comprovativos de compra, irá proceder-se ao envio de um código com o prémio, num prazo 3 dias úteis.
- O envio do código será feito por e-mail pelo Uber Eats, e será enviado para o e-mail associado à conta utilizada para fazer a compra na plataforma.
9. Disposições Gerais
9.1. A Promotora não se responsabiliza por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, ou mal endereçadas; pela impossibilidade de participação na promoção devido a erros de rede; ataques e/ou avarias no sistema. A promotora não pode garantir o acesso ininterrupto ou seguro contínuo à internet e/ou o aplicativo. Inúmeros fatores fora do controlo da Promotora podem interferir com o funcionamento da internet e/ou o aplicativo. Nenhuma responsabilidade será aceita por quaisquer dificuldades em entrar ou nenhuma entrada atrasada ou corrompida.
9.2. Os clientes devem entrar na promoção utilizando o seu nome legal. A Promotora reserva-se o direito de desqualificar qualquer participante que utilize vários nomes e de obrigá-los a devolver qualquer prémio que possam ter ganho. A Promotora verificará a elegibilidade dos participantes e exigirá as informações que considerar necessárias para esse fim e o prémio poderá ser retido até que a Promotora esteja satisfeita com a verificação.
9.3. As participações que não reúnam as condições previstas no presente regulamento não serão consideradas como válidas para o passatempo.
9.4. Todos os vencedores que recebam o seu prémio autorizarão a Promotora a divulgar o seu nome nos respetivos sites das marcas e na APP Uber Eats, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
9.5. Os vencedores estão proibidos de revender direta ou indiretamente qualquer um dos vouchers Netflix atribuídos no presente passatempo.
9.6. Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
9.7. A participação no presente passatempo pressupõe e implica o conhecimento e a aceitação dos termos e condições previstos no presente regulamento.
9.8. Em casos omissos neste presente regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
10. Publicidade
A publicidade deste passatempo será feita no Instagram/ Facebook da Sumol e Portugália; Influencers, Press Release e na App Uber Eats.
11. Informação adicional
a) A Promotora reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação www.sumolcompal.pt
b) Este regulamento pode ser consultado no site www.sumolcompal.pt
c) Dados Pessoais:
A Promotora garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é obrigatório, sendo necessários para a gestão do passatempo. O não fornecimento de dados pessoais será considerado uma participação incompleta que será excluída. O consentimento do participante é condição de legitimidade para o tratamento dos dados pessoais. Ao participar no Passatempo está a prestar o consentimento ao tratamento de dados pessoais.
d) Política de Privacidade:
1. Nos termos do disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (“Lei da Protecção de Dados Pessoais”), informamos que todos os dados pessoais por si fornecidos serão cedidos ao Uber Eats e serão processados informaticamente e conservados pelo período imposto por lei para cumprimento das obrigações legais e para realizar diversas ações para fins estatísticos e futura correspondência.
2. Caso o participante pretenda exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição ou portabilidade dos seus dados pessoais (quando aplicável), deverá dirigir-se, por escrito, ao Uber Eats com sede Uber Portier B.V. / Mr. Treublaan 7, 1097DP Amsterdam / VAT: NL856287386B01. O participante pode, ainda, a todo o tempo, retirar o consentimento que agora é prestado, o que não comprometerá a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
3. O participante tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade que a venha a suceder nas suas atribuições.
4. A Promotora e suas subcontratadas comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar, pelos seus colaboradores, as estipulações legais relativas ao tratamento e proteção de dados pessoais.
5. O Uber Eats, apenas utilizará os dados para a realização de atividades de marketing nas situações em que o participante assim o autorize através de consentimento expresso no momento do fornecimento dos seus dados.
6. Os dados pessoais dos participantes serão tratados apenas pelo Uber Eats, ou por empresa que esta subcontrate para esse efeito, estando em qualquer caso garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos.
12. Disposições Adicionais Relativas a Fraude e Exclusão
A Promotora reserva-se o direito de desclassificar/excluir os utilizadores que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito da promoção ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/2009), da qual se transcrevem os seguintes artigos:
“Artigo 3.º, nº 1– Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.”
“Artigo 6.º, nº 1 – Acesso ilegítimo
Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.”
Carnaxide, 25 de janeiro de 2021