O seu pedido de apoio deverá respeitar um conjunto de critérios cumulativamente e ser submetido através do seguinte Formulário, com uma antecedência mínima de 14 dias e máxima de 30 dias sobre a data da iniciativa a que se destina. Todos os pedidos serão analisados internamente em função dos critérios e da disponibilidade de produto. Prevemos responder dentro de um prazo estimado de 10 dias.
Principais critérios para atribuição de donativos:
1. Âmbito e entidades beneficiárias – só serão validados pedidos de Entidades enquadradas no Estatuto dos Benefícios Fiscais relativo a mecenato de Portugal. O recibo de donativo deverá ser enviado obrigatoriamente, num período máximo de 30 dias, para o email: recibo.donativo@sumolcompal.pt.
2. Eixos e iniciativas de Intervenção – o pedido de donativo deverá enquadrar-se num dos três eixos de intervenção da Política de Responsabilidade Social Externa da Sumol Compal, designadamente: 1) nutrição, hidratação e bem-estar, 2) educação e 3) inclusão. Destacamos que os produtos doados não podem ser vendidos, salvo se autorizado pela Sumol Compal. Consulte o Guia de Apoio ao Programa de Donativos para conhecer as iniciativas de intervenção elegíveis.
3. Recolha dos produtos doados – a recolha dos bens alimentares ficará a cargo da Entidade que solicita o donativo, numa das instalações da Sumol Compal onde existe produto disponível para doação, nomeadamente: em Almeirim, Pombal ou Póvoa do Varzim.