Pedir Donativo

A SUMOL+COMPAL procura reforçar diariamente a criação de valor económico da empresa com um modelo de gestão responsável, contribuindo de forma voluntária para o bem-estar social e ambiental.

A SUMOL+COMPAL procura reforçar diariamente a criação de valor económico da empresa com um modelo de gestão responsável, contribuindo de forma voluntária para o bem-estar social e ambiental.

Contribuindo positiva e ativamente para o desenvolvimento societal em particular das comunidades em que se insere, a SUMOL+COMPAL desenvolve diferentes atividades de Envolvimento com a Comunidade, sendo o donativo de produto um dos apoios que a empresa concede a Entidades sociais externas.

Os donativos de produto da SUMOL+COMPAL constituem entregas em géneros alimentares das Marcas da empresa e suas representadas, e são concedidos sem contrapartidas comerciais ou promocionais, a pedidos de Entidades que cumpram com os seguintes critérios:

1. Geografia – a Entidade deve estar sediada num dos concelhos geográficos onde a empresa detém as suas principais instalações (Almeirim, Faro, Gouveia, Leiria, Oeiras, Pombal, Póvoa de Varzim, Vila Flor) e seus concelhos limítrofes

2. Área de Atuação – a Entidade deve atuar numa das duas áreas prioritárias de apoio da SUMOL+COMPAL: apoio à situação de carência e vulnerabilidade social (solidariedade social) e/ou apoio à prática de atividade desportiva (desporto)

3. Destino do Produto – o produto doado deve destinar-se a ser consumido nas seguintes tipologias de iniciativas:

· Distribuição Social de Alimentos: o produto destina-se a ser entregue diretamente aos beneficiários finais em ações de cariz social

· Evento Solidário: o produto destina-se a ser consumido num evento (concerto, jantar, etc.) que tem por objetivo a angariação indireta* de fundos para fins de cariz social
*Os produtos doados não podem ser vendidos

· Evento Desportivo: o produto destina-se a ser consumido num evento desportivo (treino, prova, etc.), enquadrado dentro das modalidades apoiadas

4. Estatuto dos Benefícios Fiscais relativo ao Mecenato – a Entidade que solicita apoio deve estar registada com uma tipologia e estatuto enquadrados no Estatuto dos Benefícios Fiscais* relativo a mecenato de Portugal
*Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e alterado por diversos diplomas legais;

Os critérios são cumulativos, o que significa que o apoio apenas é concedido caso sejam cumpridos todos os critérios.

A SUMOL+COMPAL não concede, entre outros, donativos a pedidos feitos:

· em nome individual, de equipas ou de grupos não organizados

· por grupos desportivos profissionais

· com propósitos comerciais ou promocionais (patrocínio)

· para conferências, seminários, workshops ou eventos similares

Os pedidos de apoio mediante donativo de produto devem ser realizados através do seguinte Formulário, com uma antecedência mínima de 14 dias e máxima de 30 dias sobre a iniciativa a que se destinam. Todos os pedidos são analisados pela empresa em função dos critérios de seleção e da disponibilidade de produto, e respondidos dentro de um prazo estimado de 10 dias.

Conheça o nosso Programa de Donativos

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